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CURSOS CIENTÍFICO-HUMANISTICOS
O que são?
São cursos com a duração de 3 anos lectivos, correspondentes aos 10º, 11º e 12º anos de escolaridade.
O plano de estudos dos Cursos Científico-Humanísticos, para além da área de projecto, compreende duas componentes de formação:
- componente de formação geral;
- componente de formação específica.
A quem se destinam?
Destinam-se, principalmente, aos alunos que, tendo concluído o 9º ano de escolaridade, pretendam obter uma formação do nível secundário tendo em vista o prosseguimento de estudos para o ensino superior (universitário ou politécnico).
Que certificação conferem?
Conferem, após a sua conclusão, o diploma de conclusão dos estudos secundários, o que possibilita ao aluno candidatar-se ao ensino superior.
Agência Nacional para a Qualificação:
Novas Oportunidades: www.novasoportunidades.gov.pt
Direcção-Geral de Inovação e Desenvolvimento Curricular:
http://sitio.dgidc.min-edu.pt/secundario/paginas/default.aspx
Direcção-Geral do Ensino Superior: www.dges.mctes.pt
Índice de Cursos em Funcionamento do Ensino Superior: http://www.dges.mctes.pt/DGES/pt/Estudantes/Acesso/Ensino+Sup.+Publico/Concurso+Nacional/Indice+de+Cursos/
Instituto do Emprego e Formação Profissional: www.iefp.pt
Plano de Estudos
[Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de julho,
Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de setembro e Portaria nº 243/2012 de 10 de agosto]
COMPONENTES DE FORMAÇÃO |
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL (EM MIN) |
||
10º |
11º |
12º |
||
Geral |
Português |
180 |
180 |
200 |
Língua Estrangeira I ou II ou III a) |
150 |
150 |
- |
|
Filosofia |
150 |
150 |
- |
|
Educação Física |
150 |
150 |
150 |
|
|
|
|
|
|
Específica |
Matemática A |
250 |
250 |
270 |
Opções b): |
|
|
|
|
Física e Química A |
315 |
315 |
- |
|
Biologia e Geologia |
315 |
315 |
- |
|
Geometria Descritiva A |
270 |
270 |
- |
|
Opções c): |
- |
- |
150 |
|
Biologia |
|
|
|
|
Física |
|
|
|
|
Química |
|
|
|
|
Geologia |
|
|
|
|
Opções d): |
- |
- |
150 |
|
Antropologia e) |
|
|
|
|
Aplicações Informáticas B e) |
|
|
|
|
Ciência Política e) |
|
|
|
|
Clássicos da Literatura e) |
|
|
|
|
Direito e) |
|
|
|
|
Economia C e) |
|
|
|
|
Filosofia A e) |
|
|
|
|
Geografia C e) |
|
|
|
|
Grego e) |
|
|
|
|
Língua Estrangeira I, II ou III e)* |
|
|
|
|
Psicologia B e) |
|
|
|
|
Oficina de Expressão Dramática e) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Educação Moral e Religiosa f) |
(90) |
(90) |
(90) |
|
Tempo a cumprir |
1575 ou 1620 (1665 ou 1710) |
1575 ou 1620 (1665 ou 1710) |
1035 (1125) |
a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso do aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
c) d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).
e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
f) Disciplina de frequência facultativa.
* O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10º e 11º anos.
Ensino Superior
Medicina, Engenharia, Agronomia, Biologia, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Física, Geologia, Informática, Química, Veterinária.
Plano de Estudo
[Decreto-Lei n.º 272/2007, de 26 de julho,
Declaração de Rectificação n.º 84/2007, de 21 de setembro e Portaria nº 234/2012 de 10 de agosto]
COMPONENTES DE FORMAÇÃO |
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL (EM MIN) |
||
10º |
11º |
12º |
||
Geral |
Português |
180 |
180 |
200 |
Língua Estrangeira I ou II a) |
150 |
150 |
- |
|
Filosofia |
150 |
150 |
- |
|
Educação Física |
150 |
150 |
150 |
|
|
|
|
|
|
Específica |
História A |
250 |
250 |
270 |
Opções b): |
|
|
|
|
Geografia A |
270 |
270 |
- |
|
Latim A |
270 |
270 |
- |
|
Língua Estrangeira II ou III |
270 |
270 |
- |
|
Literatura Portuguesa |
270 |
270 |
- |
|
Matemática Aplicada às Ciências Sociais |
270 |
270 |
- |
|
Opções c): |
- |
- |
150 |
|
Filosofia A |
|
|
|
|
Geografia C |
|
|
|
|
Latim B |
|
|
|
|
Língua Estrangeira I, II ou III * |
|
|
|
|
Literaturas de Língua Portuguesa |
|
|
|
|
Psicologia B |
|
|
|
|
Sociologia |
|
|
|
|
Opções d): |
- |
- |
150 |
|
Antropologia e) |
|
|
|
|
Aplicações Informáticas B e) |
|
|
|
|
Ciência Política e) |
|
|
|
|
Clássicos da Literatura e) |
|
|
|
|
Direito e) |
|
|
|
|
Economia C e) |
|
|
|
|
Grego e) |
|
|
|
|
Oficina de Expressão Dramática e) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Educação Moral e Religiosa f) |
(90) |
(90) |
(90) |
|
Tempo a cumprir |
1530 (1620) |
1530 (1620) |
1035 (1125) |
a) No caso do aluno dar continuidade às duas línguas estrangeiras estudadas no ensino básico, deve inserir-se a Língua Estrangeira I na componente de formação geral e a Língua Estrangeira II na componente de formação específica.
b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
c) d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).
e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
f) Disciplina de frequência facultativa.
* O aluno pode escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral ou a língua estrangeira estudada na componente de formação específica, nos 10º e 11º anos.
Ensino Superior
Direito, Jornalismo, Comunicação Social, Arqueologia, História, Estudos Europeus, Relações Internacionais, Filosofia, Relações Públicas, Línguas e Literaturas, Ciências da Educação, Ensino de Línguas, Estudos Clássicos, Guia Intérprete, Literatura, Tradução, Turismo.
Plano de Estudos
[Decreto-Lei n.º 50/2011, de 08 de abril,
Portaria nº 244/2011, de 21 de junho e Portaria nº 243/2012 de 10 de agosto]
COMPONENTES DE FORMAÇÃO |
DISCIPLINAS |
CARGA HORÁRIA SEMANAL (EM MIN) |
||
10º |
11º |
12º |
||
Geral |
Português |
180 |
180 |
200 |
Língua Estrangeira I ou II ou III a) |
150 |
150 |
- |
|
Filosofia |
150 |
150 |
- |
|
Educação Física |
150 |
150 |
150 |
|
|
|
|
|
|
Específica |
Matemática A |
250 |
250 |
270 |
Opções b): |
|
|
|
|
Economia A |
270 |
270 |
- |
|
Geografia A |
270 |
270 |
- |
|
História B |
270 |
270 |
- |
|
Opções c): |
- |
- |
150 |
|
Economia C |
|
|
|
|
Geografia C |
|
|
|
|
Sociologia |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Opções d): |
- |
- |
150 |
|
Antropologia e) |
|
|
|
|
Aplicações Informáticas B e) |
|
|
|
|
Ciência Política e) |
|
|
|
|
Clássicos da Literatura e) |
|
|
|
|
Direito e) |
|
|
|
|
Economia C e) |
|
|
|
|
Filosofia A e) |
|
|
|
|
Geografia C e) |
|
|
|
|
Grego e) |
|
|
|
|
Língua Estrangeira I, II ou III e)* |
|
|
|
|
Psicologia B e) |
|
|
|
|
Oficina de Expressão Dramática e) |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Educação Moral e Religiosa f) |
(90) |
(90) |
(90) |
|
Tempo a cumprir |
1530 (1620) |
1530 (1620) |
1035 (1125) |
a) O aluno escolhe uma língua estrangeira. Se tiver estudado apenas uma língua estrangeira no ensino básico, iniciará obrigatoriamente uma segunda língua no ensino secundário. No caso do aluno iniciar uma língua, tomando em conta as disponibilidades da escola, pode cumulativamente dar continuidade à Língua Estrangeira I como disciplina facultativa, com aceitação expressa do acréscimo de carga horária.
b) O aluno escolhe duas disciplinas bienais.
c) d) O aluno escolhe duas disciplinas anuais, sendo uma delas obrigatoriamente do conjunto de opções c).
e) Oferta dependente do projecto educativo da escola.
f) Disciplina de frequência facultativa.
* O aluno deve escolher a língua estrangeira estudada na componente de formação geral, nos 10º e 11º anos.
Ensino Superior
Economista, Gestor, Empresário, Diretor Bancário, Auditor, Contabilista, Diretor Financeiro, Gestor de Informação, Gestor de Recursos Humanos, Gestor de Marketing.